“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei21 de 17/09/1966
Art. 6º, §1º - Quaisquer alegações do devedor só poderão ser apresentadas e conhecidas pelo Juízo, depois de efetivado o leilão, na forma do inciso nº II do art. 1.009 do Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946
Art. 5º, §1º - O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 1947 da dotação necessária ao custeio do hospital-escola e serviços anexos, tomando por base a relação discriminada das despesas de 1946, que a Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal lhe encaminhará, dentro de dez dias, contados da data da publicação do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei834 de 08/09/1969
Art. 5º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , o seguinte parágrafo: "§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a mercadorias cuja industrialização fôr objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo, resultante de reconhecimento ou concessão por ato administrativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e baseada em Lei Estadual promulgada até a mesma data".
- Decreto-Lei872 de 15/09/1969
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do FNDE, o crédito especial de NCr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), destinado a atender, no corrente exercício, ao programa de tempo integral e dedicação exclusiva para o magistério superior, ao fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e a outros projetos prioritários a cargo do FNDE.
- Decreto-Lei943 de 13/10/1969
Art. 6º - As autoridades administrativas continuam competentes para apreciar e julgar quaisquer reivindicações fundadas na legislação estatutária e para a imposição de sanções disciplinares à vista de procedimento funcional dos servidores no tempo em que foram regidos por aquela legislação.
- Decreto-Lei1.383 de 26/12/1974
Art. 2º, §1º - Os custos administrativos, financeiros e tributários suportados pela Eletrobras a partir de 1º de maio de 2017 com o registro, a conservação e a gestão dos bens e das instalações de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos com recursos da RGR, conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...
- Decreto-Lei1.683 de 29/05/1979
Art. 1º, I - de 100% (cem por cento) da multa, se o pagamento do débito for efetuado até o dia 30 de junho de 1979;...
- Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942
Art. 9º - Poderá ser determinada a intervenção administrativa, ou ser efetuada a transferência comercial a nacionais, das empresas individuais ou coletivas que exploram a indústria da energia elétrica ou exercem os ramos de atividade de que trata o artigo anterior, se as mesmas possuírem capitais pertencentes a súditos de países com os quais o Brasil haja rompido relações diplomáticas ou comerciais.