“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 167 - As infrações serão verificadas e punidas mediante processo administrativo, que terá por base o auto, a reprasentação, o relatório, a denúncia ou outro qualquer meio habil positivando os fatos irregulares e pedindo a aplicação da penalidade, que deverá ser indicada.
- Decreto-Lei87 de 28/12/1966
Art. 1º - A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: 1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Rece...
- Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987
Art. 17, V - o conhecimento, pelo funcionário, dos instrumentos de avaliação e sua participação no processo.
- Decreto-Lei466 de 13/02/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - A Subestação Experimental de Lavras, do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Ministério da Agricultura, funcionará em regime de mútua colaboração com a EscoIa Superior de Agricultura de Lavras, ressalvada sua dependência técnica, financeira e administrativa ao Ministério da Agricultura, através do referido Departamento.
- Decreto-Lei266 de 28/02/1967
Art. 1º - As Caixas Econômicas Federais, como autarquias bancárias autônomas, terão o regime de seu pessoal filiado à Consolidação das Leis do Trabalho, devendo os quadros e retribuição dos seus servidores serem organizados e fixados pelos respectivos Conselhos Administrativos, homologados pelo Conselho Superior e submetidos à aprovação do Ministro da Fazenda, ouvido o Conselho de Política Salarial.
- Decreto-Lei8.988 de 16/02/1946
Art. 1º - Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946 , que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.
- Decreto-Lei509 de 20/03/1969
Art. 14 - Enquanto não se ultimar o processo de transferência a que se refere a Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, a ECT continuará tendo sede e foro no Estado da Guanabara.
- Decreto-Lei690 de 18/07/1969
Art. 2º, III - Promover a aplicação coordenada dêsses estímulos, objetivando acelerar o processo de modernização do comércio e o maior concurso dêste para redução de custos e consequente ampliação da faixa de consumo no mercado interno.