“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.954 de 16/01/1941
Art. 1º, §2º - Os ovos partidos ou trincados, em boas condições sanitárias, poderão ser vendidos para consumo imediato ou transformados em conserva em instalações adequadas e por processo aprovados pelo Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988
Art. 7º, §4º - Incumbe ao Ministério Público velar pela observância do disposto no parágrafo anterior, devendo, para esse efeito, intervir no processo, interpor recursos e promover ações rescisórias contra decisões que o infringirem.
- Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946
Art. 20 - Nenhum pagamento a ser efetuado por meio de processo poderá ser autorizado, sem que êste seja, previamente, encaminhado a Contadoria Seccional, para o necessário exame e anotação em sua escrita.
- Decreto-Lei858 de 11/09/1969
Art. 4º - As normas dêste Decreto-lei aplicam-se aos processos em curso.
- Decreto-Lei2.258 de 04/03/1985
Art. 3º, §2º - Excepcionalmente, o primeiro provimento dos cargos de Técnico do Tesouro do Distrito Federal dar-se-á mediante o aproveitamento dos atuais ocupantes de cargos efetivos e empregos permanentes de Agente Administrativo do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, que desde 31 de maio de 1982 se encontram lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Finanças.
- Decreto-Lei969 de 21/12/1938
Art. 1º, §2º - O regulamento estabelecerá o processo para a coleta dos dados censitários relativos aos brasileiros residentes no estrangeiro ou temporariamente ausentes do País na data do recenseamento.
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 8-c, §11 - O procedimento extrajudicial não impedirá o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...
- Decreto-Lei9.754 de 05/09/1946
Art. 1º - Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.