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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 57, Parágrafo Único - A promoção é um ato administrativo e tem como objetivo básico a seleção dos militares e o seu estímulo para o exercício de funções mais elevadas.

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 89 - As multas consideram-se rendas da União Federal e no processo para sua arrecadação, administrativo ou judicial, será observado, quanto á competência e forma, o que vigorar para a cobrança das multas impostas pela Fazenda Nacional.

  • Decreto-Lei9.882 de 16/09/1946

    Art. 3º - Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia - (CAETA) à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945 .

  • Decreto-Lei2.358 de 04/09/1987

    Art. 1º - A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias e a Gratificação pelo Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional continuarão a ser pagas aos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que as percebiam, cumulativamente, em 1º de março de 1897.

  • Decreto-Lei529 de 11/04/1969

    Art. 2º - Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, a Diretoria de Ensino Superior, ou o órgão que a substitua na organização administrativa emitirá parecer em todos os casos, dentro de 30 (trinta) dias e os encaminhará imediatamente à decisão do Ministro da Educação e Cultura.

  • Decreto-Lei1.561 de 13/07/1977

    Art. 2º, §2º - A inscrição será mantida enquanto não contrariar o interesse público, podendo a União proceder ao seu cancelamento em qualquer tempo e reintegrar-se na posse do terreno após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da notificação administrativa que para esse fim expedir, em cada caso.

  • Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940

    Art. 7º, §3º - Os Estados, o Distrito Federal e o Território do Acre, mediante aprovação do Conselho Nacional do Petróleo, organizarão e regulamentarão os serviços administrativos e fiscais necessários à obtenção de dados estatísticos relativos aos consumos de gasolinas, querosene e óleos minerais combustíveis e lubrificantes, nos respectivos territórios.

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 52 - Os estabelecimentos de ensino normal, deverão constituir-se como centros de cultura escolar e extra-escolar da zona em que funcionem, esforçando-se sempre por desenvolver ação conjunta em prol da dignificação da carreira do professor primário.