Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943Art. 3º - A divisão administrativa e judiciária do Território, para o período quinquenal citado, compreende: 5 Comarcas, 5 Têrmos, 7 Municípios, e 14 Distritos, êstes com a categoria única de circunscrição primária do Território para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.