“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974
Art. 6º, §5º, b - tenha requerido à autoridade administrativa competente, antes dessa mesma data, a aprovação de projeto de construção ou de leteamento, no caso de não haver, à época da aquisição do terreno, projeto aprovado ou em tramitação;...
- Decreto-Lei8.983 de 14/02/1946
Art. 2º - Fica introduzido, no artigo 9º do citado Decreto-lei o seguinte parágrafo único : "São conferidas ao Departamento Administrativo de Recuperação do Material, a partir da data de extinção da Comissão de Metalurgia, a título transitório, tôdas as atribuições que à mesma competiam, até serem ultimados os processos ainda em curso."...
- Decreto-Lei431 de 18/05/1938
Art. 9º - O funcionário público civil que praticar qualquer dos atos definidos como crime nesta lei, ou se filiar, ostensiva ou clandestinamente, a partido, centro, agremiação ou junta de existência proibida, será desde logo, e independentemente de ação penal que couber, afastado do exercício do cargo com perda de todas as vantagens a este inerentes, tornando-se passivel de exoneração, mediante processo administrativo, que será iniciado dentro de 10 dias após o afastamento, ou, quando fôr o caso por sentença judiciária.
- Decreto-Lei1.736 de 20/12/1979
Art. 2º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora, contados do dia seguinte ao do vencimento e à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, e calculados sobre o valor originário.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 26, Parágrafo Único - O Conselho Nacional de Turismo, mediante as cautelas que instituir, fornecerá às emprêsas interessadas, declaração de que satisfizeram as condições exigidas para o benefício da redução dêste e do artigo 25, documento que instruirá o processo de recolhimento pela Divisão de Impôsto de Renda, do direito da Emprêsa ao favor tributário.
- Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940
Seção 4 - Da praça presa ou submetida a processo...
- Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941
Art. 70, Parágrafo Único, c - se estiver submetido a processo em qualquer jurisdição;...
- Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979
Art. 1º, §2º - Para os efeitos deste artigo, o valor será considerado por processo entendendo-se por valor originário o que corresponda ao débito, excluídas as parcelas de que trata o artigo 146 da Consolidação das Leis da Previdência Social, expedida pelo Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976.