“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei161 de 13/02/1967
Art. 16, §4º - A Fundação IBGE manterá os registros funcionais referentes ao pessoal pertencente aos quadros em extinção, para todos os efeitos da lei, observadas instruções a serem expedidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto-Lei2.200 de 26/12/1984
Art. 5º - Aos funcionários já aposentados a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa, far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.
- Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977
Art. 14 - Os cigarros e outros derivados do tabaco, apreendidos por infração fiscal sujeita a pena de perdimento, serão destruídos após a formalização do procedimento administrativo-fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo definido no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 . (Redação dada pela Lei nº 9.822, de 1999)...
- Decreto-Lei538 de 07/07/1938
Art. 13, Parágrafo Único - Para esse efeito, serão oportunamente transferidos para o Conselho Nacional do Petróleo o pessoal técnico e administrativo e o material, já existentes, destinados a esses trabalhos, bem como os respectivos créditos orçamentários. Serão consignadas, anualmente, no orçamento da despesa, verbas especiais para o custeio e desenvolvimento desses serviços.
- Decreto-Lei289 de 28/02/1967
Art. 23 - Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de novos cruzeiros), para suplementar os recursos do IBDF para atender os encargos de suas despesas administrativas do presente exercício.
- Decreto-Lei32 de 18/11/1966
Art. 155, §1º - A pena de cassação dependerá de inquérito administrativo no curso do qual será assegurada defesa ao infrator. (Incluído pela Lei nº 6.997, de 1982)...
- Decreto-Lei972 de 17/10/1969
Art. 11, §1º, III - A notificação ou edital fixará o prazo de quinze dias para regularização das falhas do processo de registro, se fôr o caso, ou para apresentação de defesa;...
- Decreto-Lei5.813 de 14/09/1943
Art. 2º - A Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (C. A. E. T. A.) de que trata a cláusula 4ª do Acôrdo aprovado por êste decreto‑lei, constituir‑se‑á de três (3) membros, nomeados por decreto do Presidente da República.