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Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências

O Presidente da República , usando da atribuïção que lhe confere a ar­tigo 180 da Constituïção, deCreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º de Independência o 55º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Acôrdo sôbre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington com a Rubber Development Corporation em 6 de setembro de 1943.

Art. 2º

A Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (C. A. E. T. A.) de que trata a cláusula 4ª do Acôrdo aprovado por êste decreto‑lei, constituir‑se‑á de três (3) membros, no­meados por decreto do Presidente da República.

Parágrafo único

Dirigirá os trabalhos da Comissão, na qualidade de presidente, o membro que para isso for expressamente designado no ato de nomeação.

Art. 3º

Todos os atos administrativos da C. A. E. T. A. serão firmados por dois dos três membros, ou por um dêles conjuntamente com o assistente de qualquer dos demais.

Art. 4º

Os membros da C. A. E. T. A. nada perceberão como honorários, vencimentos ou gratificações, mas o desempenho de suas funções será considerado como serviços relevantes prestados à Nação.

Art. 5º

O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 6º

Revogam‑se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1943