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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.814 de 28/11/1980

    Art. 5º - O Ministro da Fazenda, atendendo a conveniência administrativa, poderá promover o arredondamento para até milhares de unidades, dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, por ocasião da atualização monetária desses valores.

  • Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988

    Art. 2º, III - certidão negativa de débito em fase de cobrança amigável subseqüente à decisão administrativa irreformável, ou de débito inscrito na Dívida Ativa da União, ou de efeito equivalente (Código Tributário Nacional, art. 206) .

  • Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944

    Art. 12, §1º - Esta categoria compreende duas classes, que se distinguem únicamente pelo processo de extração, assim denominados: Tosquia - Quando obtida mecânicanimente. Cortume - Quando obtida pelo processo químico usado nos cortumes.

  • Decreto-Lei9.889 de 16/09/1946

    Art. 6º, §1º - Além do cumprimento das ordens recebidas e de exercício da função disciplinar e da, administrativa pròpriamente dita, aos Comandantes de Zonas Aéreas, em concordância com as diretrizes dos escalões superiores e dentro das respectivas Zonas, compete:...

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Capítulo 8 - DA CONTRAVENÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO...

  • Decreto-Lei2.481 de 03/10/1988

    Art. 8º, Parágrafo Único - O estrangeiro que prestar declaração falsa em processo de registro provisório fica sujeito à deportação imediata.

  • Decreto-Lei6.749 de 29/07/1944

    Art. 1º - A execução das obras de construção ou de reforma, relativas a edifícios públicos a cargo dos ministérios civis ou do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P. ), bem como a instalação ou reforma do respectivo equipamento, somente terão início após:...

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 68, §1º - O Diretor-Geral do D.N.P.M. promoverá a intimação do titular, mediante ofício e por edital, quando se encontrar em lugar incerto e ignorado, para apresentação de defesa, dentro de 60 (sessenta) dias contra os motivos arguidos na denuncia ou que deram margem à instauração do processo administrativo.