“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.621 de 14/07/2023
Art. 7º, Parágrafo Único, VI - (...) a) o limite prudencial e os critérios para a realização de despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados e bolsistas da AGSUS e pelos membros da Diretoria Executiva; (...) ’ (NR) ‘Art. 17 . São obrigações da AGSUS, sem prejuízo de outras estabelecidas no contrato de gestão de que trata o art. 14 desta Lei: (...) IV - apresentar relatório anual circunstanciado de suas atividades, o qual deverá conter sumário executivo, programa de trabalho, cronograma de execução, avaliação de desempenho dos médicos e plano de gestão integrante da prestação de contas da AGSUS a ser enviada ao Senado Fe...
- Lei13.415 de 16/02/2017
Art. 5º - O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 44 (...) § 3º O processo seletivo referido no inciso II considerará as competências e as habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular." (NR)...
- Lei6.416 de 24/05/1977
Art. 1º - O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 -(...) § 2º As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à sua falta, em seção adequada de penitenciária ou prisão comum, sujeitas a trabalho interno, admitido o benefício do trabalho externo. Art. 30 O período inicial, do cumprimento de pena privativa da liberdade, consiste na observação do recluso, sujeito ou não a isolamento celular, por tempo não superior a três meses, com atividades que permitam completar o conhecimento de sua personalidade. § 1º O recluso passará, posteriorme...
- Lei11.509 de 20/07/2007
Art. 1º - O § 4º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 4º O Ministério da Educação desvinculará do Prouni o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no art. 5º desta Lei. (...)"...
- Lei6.573 de 30/09/1978
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, constituídos de quatro lotes, de diferentes dimensões da Gleba Boa Vista, e de um lote da Gleba Colorados com área total de 95,2736 ha (noventa e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e seis centiares), situados naquele município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes nos processos INCRA/CR - 11 nºs 000087/77, 000088/77, 000089/77, 000090/77e 000095/77.
- Lei6.789 de 28/05/1980
Art. 1º - O caput deste art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 -Os autos serão concedidos ao contador: I - Nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa; II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário; III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora; IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo."...
- Lei1.994 de 28/09/1953
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Rancharia entidade patrocinadora do Congresso, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento do conclave, submeterá a consideração do Ministério da Agricultura, para sua apreciação e orientação, no que concerne a medidas e providências sugeridas pelos representantes da lavoura e da indústria cotonicula em todo o país, completo memorial a respeito de todos os assuntos ali ventilados, notadamente o cultivo do algodão e processos tecnológicos para seu beneficiamento, política econômica, indústria e comércio, defesa dos interêsses dos plantadores, enfardadores, cooperativas e sindicatos patronais e de em...
- Lei7.164 de 14/12/1983
Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) §.1º(...) § 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1 Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."...