Lei nº 7.164 de 14 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) §.1º(...) § 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1 Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."
Art. 2º
A sede da Auditoria da 4 Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983