Artigo 2º da Lei nº 7.164 de 14 de dezembro de 1983
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sede da Auditoria da 4 Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.