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Artigo 2º da Lei nº 7.164 de 14 de dezembro de 1983

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

A sede da Auditoria da 4 Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.

Art. 2º da Lei 7.164 /1983