JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.164 de 14 de dezembro de 1983

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.164 /1983