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Lei nº 6.573 de 30 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, constituídos de quatro lotes, de diferentes dimensões da Gleba Boa Vista, e de um lote da Gleba Colorados com área total de 95,2736 ha (noventa e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e seis centiares), situados naquele município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes nos processos INCRA/CR - 11 nºs 000087/77, 000088/77, 000089/77, 000090/77e 000095/77.

Art. 2º

Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão dos imóveis ao domínio do doador, utilizá-los para a constituição de áreas destinadas a reservas florestais de preservação permanente, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 .

Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

Lei nº 6.573 de 30 de Setembro de 1978