JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.573 de 30 de Setembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.573 /1978