Artigo 3º da Lei nº 6.573 de 30 de Setembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.