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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei9.303 de 05/09/1996

    Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto."...

  • Lei5.550 de 04/12/1968

    Art. 3º, b - promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos;...

  • Lei3.972 de 13/10/1961

    Art. 6º, §2º - Para efetivas as isenções previstas nesta lei, o Poder Executivo, à medida que se processam as importações, expedirá decretos nos quais serão especificadas as quantidades e a natureza dos bens isentos.

  • Lei9.620 de 02/04/1998

    Art. 1º, III - Fiscal de Defesa Agropecuária, composta de cargos de igual denominação no quadro geral de pessoal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com atribuições voltadas para as atividades de inspeção, fiscalização, certificação e controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área de defesa agropecuária. (Redação dada pela Lei nº 9.775, de 1998)...

  • Lei11.092 de 12/01/2005

    Art. 10 - O art. 6º da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 6º (...) Parágrafo único. Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenham OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante." (NR)...

  • Lei9.888 de 08/12/1999

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 39, 40, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54 e 55 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Serviço Exterior, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas." (NR) "Parágrafo único. Aplica-se aos integrantes do Serviço Ex...

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 9º - O valor do vencimento ou salário correspondente ao nível 1 da Classe de Professor Auxiliar da Carreira de Magistério Superior (Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987) , para o regime de trabalho de vinte horas semanais, passa a ser de NCz$ 333,69, a partir de 1º de junho de 1989.

  • Lei8.723 de 28/10/1993

    Art. 12, §2º - Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar. (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)...