Decreto-Lei8.565 de 07/01/1946Art. 1º - Ficam alteradas, de acôrdo com as tabelas anexas, as carreiras de Dactilógrafo dos Quadros Permanente, Suplementar e Especial, de Escrititurário e de Oficial Administrativo dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.