“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei269 de 28/02/1967
Art. 21 - A Universidade Federal de Sergipe gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941
Art. 10 - Serão punidos com multa de 50$0 a 300$0, sem prejuízo do processo crime que no caso couber, os vendedores:...
- Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946
Art. 10 - A Assembléia Universitària será composta por todos os professôres catedráticos e docentes livres e por representantes dos institutos técnicos científicos, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto.
- Decreto-Lei7.915 de 30/08/1945
Art. 7º, §1º - Tal medida será extensiva, também, aos outros casos, quanto ao processo de liquidação de quaisquer despêsas e oportunidade da sua realização, respeitado, tanto quanto possível, o regime em vigor. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 9.167, de 1946)...
- Decreto-Lei5.545 de 04/06/1943
Art. 2º, §4º - Concluídos os exames, o conselho técnico-administrativo determinará a matrícula do candidato na série para cujo estudo tenha demonstrado a necessária preparação, ou lhe negará transferência caso não haja demonstrado preparação necessária aos estudos da primeira série. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.896, de 1944)...
- Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944
Art. 4º - A requisição de funcionário público federal, para servir nos órgãos de que se trata, será submetida à apreciação do Presidente da República por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, que baixará as instruções a serem observadas no seu processamento.
- Decreto-Lei2.079 de 20/12/1983
Art. 3º - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução. Vide Decreto-lei nº 2.092, de 1983...
- Decreto-Lei417 de 10/01/1969
Art. 2º, Parágrafo Único - Dispensar-se-á a investigação sumária que quando o estrangeiro houver prestado depoimento em inquérito policial ou inquérito policial militar ou administrativo, no qual se apure haja êle se tornado passível de expulsão.