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Decreto-Lei nº 2.079 de 20 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º

O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução. Vide Decreto-lei nº 2.092, de 1983

Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983