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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.079 de 20 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.


Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).