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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.079 de 20 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.


Art. 2º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.