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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.079 de 20 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução. Vide Decreto-lei nº 2.092, de 1983