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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.816 de 05/06/2013

    Art. 1º, §2º - A criação de instituições de educação superior pelos serviços nacionais de aprendizagem será condicionada à aprovação do Ministério da Educação, por meio de processo de credenciamento.

  • Lei9.449 de 14/03/1997

    Art. 1º, §5º - Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo deverão ser usados no processo produtivo da empresa e, adicionalmente, quanto ao inciso I, compor o seu ativo permanente, vedada, em ambos os casos, a revenda, exceto nas condições fixadas em regulamento.

  • Lei14.052 de 08/09/2020

    Art. 2º, §2º - A desistência e a renúncia de que trata o inciso I do caput deste artigo serão comprovadas por meio de cópia do protocolo do requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de processo Civil) .

  • Lei13.436 de 12/04/2017

    Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 10 (...) VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente." (NR)...

  • Lei4.336 de 01/06/1964

    Art. 1º - É acrescentado ao art. 600 do Código do Processo Penal , como § 4º, o seguinte parágrafo: " § 4º Se o apelante declarar, na petição ou no têrmo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na Superior Instância serão os autos remetidos ao Tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial".

    • Lei14.304 de 23/02/2022

      Art. 4º, §2º - (VETADO). (...)" (NR) "Art. 281 (...) § 1º (...) § 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades." (NR) "Art. 282 (...) § 8º (VETADO)." (NR) "Art. 298 (...) Parágrafo único. (VETADO)." (NR)...

    • Lei3.747 de 14/04/1960

      Art. 2º - São mantidos os dispositivos dos artigos 28,29,30 e 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , e o art. 6º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 , relativos à competência, direitos e garantias dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício do Tribunal Marítimo, e ao processo das primeiras nomeações dêstes últimos.

    • Lei6.174 de 09/12/1974

      Art. 1º - O disposto nos artigos 12, alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar nos casos de acidente de trânsito, não impede que a autoridade ou agente policial possa autorizar, independente de exame local, a imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.