Lei nº 3.747 de 14 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
São modificados os artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 4º Haverá uma procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, composta dos seguintes membros, que constituirão a respectiva carreira: I - 2 (dois) procuradores; II - 2 (dois) adjuntos de procurador; III - 2 (dois) advogados de ofício. Art. 5º Além de outras fixadas em lei, será atribuição dos advogados de ofício que para tanto serão designados pelo 1º Procurador, a defesa dos acusados que não disponham de recursos. Art. 7º Os procuradores serão nomeados dentre os adjuntos de procurador, por promoção, obedecido o critério da antigüidade e êstes, também por promoção, dentre os advogados de ofício, na forma designada para os procuradores, cabendo a primeira nomeação ao mais antigo, num e noutro caso. § 1º São cargos iniciais da carreira de advogados de ofício. § 2º Os procuradores são designados 1º e 2º, obedecida a antigüidade, bem assim os adjuntos de procurador. § 3º Os procuradores serão substituídos em seus impedimentos ou afastamento temporário do cargo adjunto de designação equivalente. § 4º A Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo elaborará, dentro de 60 (sessenta) dias, o seu regimento interno, que discriminará as funções e atribuições de seus funcionários e vigorará 30 (trinta) dias após a sua publicação, em todo o território nacional".
São mantidos os dispositivos dos artigos 28,29,30 e 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , e o art. 6º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 , relativos à competência, direitos e garantias dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício do Tribunal Marítimo, e ao processo das primeiras nomeações dêstes últimos.
JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1960 e retificado em 4.5.1960