Artigo 3º da Lei nº 3.747 de 14 de Abril de 1960
Reorganiza a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reorganiza a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
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