Artigo 2º da Lei nº 3.747 de 14 de Abril de 1960
Reorganiza a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São mantidos os dispositivos dos artigos 28,29,30 e 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , e o art. 6º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 , relativos à competência, direitos e garantias dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício do Tribunal Marítimo, e ao processo das primeiras nomeações dêstes últimos.