“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei5.985 de 13/12/1973
Art. 13 - São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo - Serviços Auxiliares, três cargos da Categoria Funcional de Agente Administrativo, Código STF-SA-801, e oito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código STF-SA-802; no Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, dois cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Código STF-NM-1006, e um cargo da Categoria Funcional de Telefonista, Código STF-NM-1044.
- Lei8.985 de 07/02/1995
Art. 2º - Somente poderão beneficiar-se do preceituado no caput do artigo precedente os membros do Congresso Nacional que efetuarem o ressarcimento dos serviços individualmente prestados, na conformidade de tabela de preços para reposição de custos aprovada pela Mesa do Senado Federal, excluídas quaisquer cotas de gratuidade ou descontos.
- Lei6.591 de 16/11/1978
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Estado do Acre, uma área de terras, medindo 30.000,0000 há (trinta mil hectares), denominada GLEBA REDENÇÃO, situada no Município de Rio Branco, naquele Estado, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA/CR-14/Nº 001805/77.
- Lei2.378 de 24/12/1954
Art. 1º, §2º - Na hipótese da apresentação do expedicionário considerado desaparecido no teatro de operações da Itália, depois de provada em processo a conduta do militar, será assegurada a êste prioridade para aquisição do imóvel doado à sua família mediante amortização mensal e segundo as disposições vigentes para a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra.
- Lei13.676 de 11/06/2018
Art. 1º - O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 . Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. (...) " (NR)...
- Lei9.033 de 02/05/1995
Art. 1º - O § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 (...) § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, recomendá-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para a sua captura."...
- Lei14.595 de 05/06/2023
Art. 1º, §10 - Os órgãos ambientais competentes manterão atualizado e disponível em sítio eletrônico demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo, a quantidade de imóveis inscritos no CAR, os cadastros em processo de validação, os requerimentos de adesão ao PRA recebidos e os termos de compromisso assinados." (NR) "Art. 78-B (VETADO)."...
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 19, §4º - O CIO ou o RIO 2016 divulgarão em sítio eletrônico as informações referentes às renúncias fiscais individualizadas decorrentes desta Lei, tendo por base os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas habilitadas na forma do caput, de modo a permitir o acompanhamento e transparência ao processo. (Redação dada pela Lei nº 13.322, de 2016)...