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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei9.609 de 19/02/1998

    Proteção de propriedade intelectual de softwares

    Art. 14, §5º - Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.

    • direitos autorais software
    • licenciamento digital
    • patente tecnológica
  • Lei9.040 de 09/05/1995

    Art. 1º - O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."...

  • Lei6.338 de 07/06/1976

    Art. 1º - A ações relativas à reclamação de direitos decorrentes da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967 , processar-se-ão durante as férias forenses e não se suspenderão pela superveniência delas, de conformidade com o disposto no art. 174, III, do Código de Processo Civil.

  • Lei9.262 de 12/01/1996

    Art. 3º - As áreas públicas ocupadas localizadas nos limites da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, que sofreram processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública, poderão ser, no todo ou em parte, vendidas individualmente, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

  • Lei7.005 de 28/06/1982

    Art. 1º - O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 416 - (...) 1º - (...) 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. (...)"...

  • Lei3.244 de 14/08/1957

    Art. 27, §1º - Se denegar a homologação, o Ministro da Fazenda, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, restituirá o processo ao Conselho, acompanhado das razões da impugnação, o qual só poderá confirmar a deliberação anterior com o voto da maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.

  • Lei5.292 de 08/06/1967

    Art. 54 - As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.

  • Lei5.057 de 29/06/1966

    Art. 3º - A despesa com o reajustamento de pensão paga pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) correrá por conta do Tesouro Nacional cabendo aquela entidade, após feita sua revisão, remeter o processo de habilitação à Diretoria da Despesa Pública.