“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei1.224 de 04/11/1950
Art. 4º, §6º - Sempre que, mediante processo, em que será assegurada a defesa do acusado, se apurar abuso do administrador ou falta de exação no cumprimento desta lei ou das instruções da AGEDE, poderá o Presidente da República destituí-lo e nomear administrador brasileiro.
- Lei10.521 de 18/07/2002
Art. 1º - É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.
- Lei8.897 de 27/06/1994
Art. 4º, §2º - O contrato terá prazo de até quarenta e oito meses, prorrogáveis, desde que justificada a continuidade da prestação do serviço, enquanto perdurar o processo e a questão; a remuneração observará os valores de mercado, vigentes na praça da prestação dos serviços.
- Lei14.717 de 31/10/2023
Pensão Especial para Filhos de Vítimas
Art. 1º, §3º - Verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício de que trata o caput deste artigo cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários do dever de ressarcir os valores recebidos, salvo má-fé.
- Lei4.672 de 03/06/1965
Art. 1º - O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação: "Art. 842 (...) IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".
- Lei10.213 de 27/03/2001
Art. 2º - Consideram-se empresas produtoras de medicamentos, para os fins desta Lei, os estabelecimentos industriais que, operando sobre matéria-prima ou produto intermediário, modificam-lhes a natureza, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, gerando, por meio desse processo, medicamentos.
- Lei3.968 de 05/10/1961
Art. 5º - Os processos criminais decorrentes da transgressão do disposto nesta Lei, serão instaurados pelas autoridades competentes, mediante solicitação do órgão fiscalizador nas Justiças do Distrito Federal, dos Estados e Territórios.
- Lei3.612 de 11/08/1959
Art. 1º, §2º - Não se incluem nesse destaque os processos já relacionados pelo Ministério da Fazenda, de acôrdo com o § 4º do mencionado art. 78 , cujos pagamentos já estejam autorizados por lei.