“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei10.882 de 09/06/2004
Art. 5º - Os servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da ANVISA de que trata esta Lei fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída por intermédio da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.
- Lei9.283 de 13/06/1996
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."...
- Lei4.321 de 07/04/1964
Art. 3º, Parágrafo Único - A sessão não deixará de ser aberta nem será suspensa, por falta de quorum, devendo prosseguir até que êste se verifique, vote, pelo menos, a mencionada maioria e termine o processo de votação, com a proclamação dos eleitos.
- Lei3.758 de 25/04/1960
Art. 2º, b - as vendas de produtos da indústria agrícola ou extrativa, beneficiados ou não, compreendidos os aperfeiçoamentos, desde que não transformem o produto, por qualquer processo de manufatura, efetuado pelo produtor, qualquer que seja a forma jurídica da pessoa dêste;...
- Lei11.692 de 10/06/2008
Art. 2º - O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:...
- Lei14.826 de 20/03/2024
Art. 5º - Para os fins desta Lei, considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência.
- Lei11.285 de 08/03/2006
Art. 2º - As indenizações de terras e benfeitorias referentes às áreas incorporadas ao Parque por este instrumento legal deverão cumprir o que estabelece a legislação em vigor, de acordo com as decisões transitadas em julgado em cada processo judicial específico.
- Lei13.646 de 09/04/2018
Art. 1º - Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.