“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei10.259 de 12/07/2001
Lei dos Juizados Especiais Federais
Art. 18 - Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz presidente do Juizado designará os conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas funções será gratuito, assegurados os direitos e prerrogativas do jurado ( art. 437 do Código de Processo Penal ).
- juizado especial
- justiça federal
- vara federal
- Lei10.433 de 24/04/2002
Art. 2º, §3º - A forma de solução das eventuais divergências entre os agentes integrantes do MAE, será estabelecida na Convenção de Mercado e no estatuto, que contemplarão e regulamentarão mecanismo e convenção de arbitragem, a eles se aplicando os arts. 267, inciso VII ; 301, inciso IX ; 520, inciso VI ; e 584, inciso III, do Código de Processo Civi l.
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 146, I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;...
- Lei13.979 de 06/02/2020
Art. 4º, §2º - Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)...
- Lei3.079 de 22/12/1956
Art. 4º - As Caixas que durante 12 (doze) meses continuados mantiverem depósitos superiores a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) serão classificadas como Caixa de quarta classe, na forma do art. 13, do regimento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1.934 , e passarão a ser dirigidas por um conselho administrativo, composto de 3 (três) membros.
- Lei8.636 de 16/03/1993
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 8.480, de 7 de novembro de 1992 , publicada e retificada em 10 e 11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."...
- Lei4.031 de 20/12/1961
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo, referência 28, da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, dos exercícios de 1957 a 1958.
- Lei8.691 de 28/07/1993
Art. 11 - A Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia é destinada a servidores habilitados a exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei.