Lei nº 4.031 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 18.000,00 para pagamento de gratificação adicional a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo, referência 28, da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, dos exercícios de 1957 a 1958.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles A. Franco Montoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962