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Artigo 2º da Lei nº 4.031 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 18.000,00 para pagamento de gratificação adicional a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.