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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei386 de 26/12/1968

    Art. 7º - A EXPO-72 gozará de autonomia administrativa, disciplinar e financeira.

  • Decreto-Lei2.423 de 07/04/1988

    Art. 6º - Será apurada responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que:...

  • Decreto-Lei616 de 09/06/1969

    Art. 4º - O CENAFOR contará com um Conselho Técnico Administrativo cuja composição será estabelecida nos estatutos, ao qual competirá:...

  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 27 - A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)...

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

    Art. 4º, I, h - examinar inicialmente, e aferir periòdicamente, qualquer medida ou instrumento de medir; II) no plano administrativo:...

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Art. 9º - A Divisão do Pessoal a seu cargo serviços técnicos e serviços administrativos, para cuja coordenação o Diretor da Divisão disporá de um Assistente Técnico e de um Assistente Administrativo.

  • Decreto-Lei47 de 18/11/1966

    Art. 5º - Sem prejuízo do auxílio e cooperação que possam ser prestados ao IBC por qualquer entidade federal ou estadual no combate e repressão ao contrabando e descaminho, todo e qualquer café apreendido deverá ser, imediatamente, entregue à guarda da mesma Autarquia, a quem incumbe a instauração do competente processo administrativo, independentemente das sanções penais cabíveis a serem aplicadas por quem de direito.

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 43 - A condenação definitiva de um alimento determinará a sua apreensão em todo o território brasileiro, cabendo ao órgão fiscalizador competente do Ministério da Saúde comunicar o fato aos demais órgãos congêneres federais, estaduais, municipais, territoriais e do Distrito Federal para as providências que se fizerem necessárias à apreensão e inutilização do alimento, sem prejuízo dos respectivos processos administrativo e penal, cabíveis.