“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei Complementar102 de 11/07/2000
Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)" "Parágrafo único. (...)" "IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR) "Art. 11 (...)" "III - (...)" "c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) * "(...)" "§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federa...
- Decreto-Lei8.176 de 14/11/1945
Art. 151, Parágrafo Único - O processo administrativo precederá sempre a demissão do funcionário,...
- Decreto-Lei2.052 de 03/08/1983
Art. 16, III - processo administrativo e de consulta;...
- Decreto-Lei9.633 de 22/08/1946
Art. 3º - Do arrolamento será remetida uma cópia ao Departamento Administrativo Do Serviço Público, uma à Divisão Do Material (D.M.A.) Do Ministério da Agricultura, uma à Contadoria Geral da República, ficando uma cópia com o responsável e outra com a unidade administrativa arrolada.
- Decreto-Lei2.068 de 09/11/1983
Art. 6º - Compete às instâncias próprias do Ministério da Fazenda apreciação dos processos administrativos de determinação, exigência e restituição da taxa rodoviária única e seus acessórios.
- Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943
Art. 9º - As infrações aos dispositivos dêste decreto‑lei serão apuradas mediante processo administrativo que terá por base o auto, ao qual são aplicadas as normas em vigor da legislação especial à economia açucareira.
- Decreto-Lei193 de 24/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - Serão arquivados, qualquer que seja a fase administrativa ou judicial em que se encontrem, os processos relativos a infrações do dispositivo legal referido no artigo.
- Decreto-Lei785 de 25/08/1969
Art. 3º - As infrações serão apuradas em processo administrativo, iniciado com a lavratura do auto de infração, e as penalidades a serem impostas são as classificadas a seguir:...