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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei4.124 de 27/08/1962

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo serão os fixados, em lei, para o pessoal administrativo das Regiões da Justiça do Trabalho servidas por Tribunais Regionais da 1ª Categoria.

  • Lei4.902 de 16/12/1965

    Art. 25, d - julgado incapaz moral ou profissionalmente, em processo regular;...

  • Lei5.821 de 10/11/1972

    Art. 18, e - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

  • Lei6.649 de 16/05/1979

    Art. 35, Parágrafo Único - Além de citar-se o locatário, dar-se-á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no Processo, como assistentes do réu ( Código de Processo Civil, art. 50 ).

  • Lei3.780 de 12/07/1960

    Art. 59 - Os cursos de Administração instituídos pelo Decreto-lei número 2.894, de 21 de novembro de 1940 , ficam incorporados à Escola de Serviço PúbIico do Departamento Administrativo do Serviço Público.

  • Lei12.462 de 04/08/2011

    Art. 53, XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional; (...) XLVII - (revogado); (...)" (NR) "Art. 11(...) I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ao Presidente da República, alterações do regulamento da Anac; (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 2º Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial consti...

    • Lei14.600 de 19/06/2023

      Art. 49, §4º - Para fins do disposto no § 5º deste artigo, os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e às solicitações do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e a comunicar-lhe a instauração de sindicância ou processo administrativo, bem como o seu resultado.

    • Lei11.652 de 07/04/2008

      Art. 32, §3º - A Contribuição sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.