“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei4.124 de 27/08/1962
Art. 5º, Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo serão os fixados, em lei, para o pessoal administrativo das Regiões da Justiça do Trabalho servidas por Tribunais Regionais da 1ª Categoria.
- Lei4.902 de 16/12/1965
Art. 25, d - julgado incapaz moral ou profissionalmente, em processo regular;...
- Lei5.821 de 10/11/1972
Art. 18, e - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.
- Lei6.649 de 16/05/1979
Art. 35, Parágrafo Único - Além de citar-se o locatário, dar-se-á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no Processo, como assistentes do réu ( Código de Processo Civil, art. 50 ).
- Lei3.780 de 12/07/1960
Art. 59 - Os cursos de Administração instituídos pelo Decreto-lei número 2.894, de 21 de novembro de 1940 , ficam incorporados à Escola de Serviço PúbIico do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 53, XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional; (...) XLVII - (revogado); (...)" (NR) "Art. 11(...) I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ao Presidente da República, alterações do regulamento da Anac; (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 2º Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial consti...
- Lei14.600 de 19/06/2023
Art. 49, §4º - Para fins do disposto no § 5º deste artigo, os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e às solicitações do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e a comunicar-lhe a instauração de sindicância ou processo administrativo, bem como o seu resultado.
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 32, §3º - A Contribuição sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.