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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei9.654 de 02/06/1998

    Art. 2-a, §1º, III - Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe; e (Incluído pela Lei nº 12.775, de 2012)...

  • Lei8.158 de 08/01/1991

    Art. 12 - Em qualquer fase da averiguação preliminar do processo administrativo, da execução ou da intervenção, a SNDE e o Cade poderão adotar medidas preventivas quando houver fundado receio ou indício de que o representado, por si ou através de terceiro, cause ou procure causar à livre concorrência ou ao direito de outrem, lesão grave e de difícil reparação, ou torne inócuo o resultado final do processo.

  • Lei4.870 de 01/12/1965

    Art. 46, §1º - Sempre que a decisão não fôr unânime, será aberta vista do processo ao Procurador-Geral.

  • Lei10.168 de 29/12/2000

    CIDE

    Art. 3º, Parágrafo Único - A contribuição de que trata esta Lei sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , e alterações posteriores, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto a penalidades e demais acréscimos aplicáveis.

    • contribuição intervenção domínio econômico
    • taxas energéticas
    • imposto combustíveis
  • Lei12.127 de 17/12/2009

    Art. 3º, II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.

  • Lei7.115 de 29/08/1983

    Art. 1º, Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

    • Lei4.191 de 24/12/1962

      Art. 1º - Êste Código conceitua e institui os tributos de competência do Distrito Federal, dispõe sôbre seu lançamento, sua cobrança e fiscalização, e regula o processo fiscal administrativo.

    • Lei10.836 de 09/01/2004

      Lei da Bolsa Família

      Art. 14-a, §2º - Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)...