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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei11.079 de 30/12/2004

    Licitação e contratação de parceria público-privada

    Art. 10 - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)...

    • parcerias ppp
    • processos licitatórios
    • colaboração setor privado
  • Lei10.855 de 01/04/2004

    Art. 5-b, I, a - elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-previdenciário relativas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de que trata o art. 201 da Constituição Federal, bem como em processos de consulta, de restituição ou de apuração de irregularidade em processos administrados pelo INSS; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...

  • Lei2.597 de 12/09/1955

    Art. 13, §1º - Os serviços administrativos da Comissão serão executados por servidores requisitados na forma da lei.

  • Lei8.020 de 12/04/1990

    Art. 6º, §2º - O descumprimento do disposto neste artigo implicará responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.

  • Lei13.189 de 19/11/2015

    Art. 8º, III - for condenada por decisão judicial transitada em julgado ou autuada administrativamente após decisão final no processo administrativo por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante.

  • Lei10.197 de 14/02/2001

    Art. 2º, §4º - O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará ao Comitê Gestor o apoio técnico, administrativo e financeiro para seu funcionamento.

  • Lei10.771 de 21/11/2003

    Art. 2º - Ficam criados, na Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, os Cargos Efetivos constantes desta Lei.

  • Lei2.671 de 06/12/1955

    Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativos executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.