- Conteúdos
Lei 2.671 de 6 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativos executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nereu Ramos. Henrique Lott. Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1955