“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946
Art. 6º - Enquanto durar a locação as seguintes disposições especiais serão observadas: 1) Os estatutos da sociedade anônima não poderão ser modificados, serão mediante proposta da Diretoria, ficando a modificação sujeita à aprovação do Govêrno pelo processo indicado no artigo anterior. 2) Nenhum diretor poderá ser eleito ou destituído de suas funções senão pelo voto de acionistas que representem dois têrços do capital social. subordinando-se à aprovação do Govêrno as deliberações tomadas nesse sentido pela Assembléia Geral. 3) A Diretoria terá o direito de votar as decisões da Assembléia Geral que, a seu critério, forem contrárias ao bem p...
- Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975
Art. 1º, §4º - Na hipótese de projetos que, na data do início de vigência deste Decreto-lei, já estivessem em tramitação nos órgãos relacionados no caput deste artigo, o Presidente da República poderá, em caráter excepcional, autorizar a aplicação das normas da legislação anterior, quanto a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, relativamente a bens cujo desembaraço alfandegário se tenha processado mediante termo de responsabilidade ou prestação de fiança idônea. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.488, de 1976)...
- Decreto-Lei1.816 de 10/12/1980
As contribuições de previdência social, que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do corrente ano, serão corrigidas até essa data segundo as normas então em vigor. Art . 2º - A multa automática, incidente sobre o débito previdenciário, será calculada sobre o valor monetariamente corrigido na forma do artigo anterior. Art . 3º - Para os fins da legislação previdenciária, entende-se como valor originário o que corresponde ao débito de natureza providencial, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora e à multa automática. Art. 4º - O débito consolidado compreende o valor originário, atualizado monetaria...
- Decreto-Lei1.139 de 21/12/1970
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Não sofrerão desconto do impôsto de renda na fonte, quando decorrentes de exportação de quaisquer produtos nacionais: a) as comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior; b) os juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; c) os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao pré-financiamento, financiamento e refinanciamento de exportação devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil e cuja liquidação se processe com ...
- Decreto-Lei8.340 de 10/12/1945
Art. 1º - Fica doado a Sociedade Brasileira de Educação o domínio pleno no terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado no bairro "Cidade Jardim", no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, o qual é de forma retangular e confronta ao Norte com a Avenida do Contorno, na extensão de 84,00 m, a Oeste em uma rua projetada no terreno da Inspetoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal. do Ministério da Agricultura na extensão de 119,05 m, ao Sul com o terreno da referida Inspetoria, na extensão de 84,00 m, e finalmente a Leste com a rua Sinval de Sá na extensão de 119,05 m. conforme planta e elementos t...
- Decreto-Lei8.201 de 21/11/1945
Art. 1º - Os artigos 4º 30, 31, 32 e 45 do Decreto-lei nº 5.175. de 7 de janeiro de 1943 , passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O preenchimento das funções de extranumerário obedecerá, ao disposto nêste Decreto-lei". "Art. 30 Para admissão em função de S, F. em que o ingresso se fizer mediante atestado de capacidade, diploma, certificado de curso, carta profissional ou outro documento Comprovante de capacidade, o chefe de serviço a que corresponder a T.N.M. por intermédio do respectivo S.P. quando o houver: "Art. 31 Para admissão em função de S.F. em que o ingresso se fizer mediante títulos, prova de execução ou publicaç...
- Decreto-Lei890 de 26/09/1969
Art. 2º - O artigo 350 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 350 A ação de despejo, uma vez contestada, prosseguirá com o rito ordinário, e, se não o fôr, os autos serão conclusos para sentença. Parágrafo único. O juiz conhecerá, entretanto, diretamente do pedido, proferindo sentença definitiva, quando a questão de mérito fôr unicamente de direito, ou, sendo de direito e fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência."...
- Decreto-Lei9.377 de 18/06/1946
Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 . São atribuições do Conselho de Curadores: a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Universitário; b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas nos orçamentos dos institutos universitários, e que se destinem a atender às de necessidades do ensino; c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos diretores dos institutos universitários; d) apro...