“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei129 de 31/01/1967
Art. 1º - O art. 43 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 Caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público a realização dos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos efetivos do Quadro do Pessoal do INPS e à admissão do pessoal trabalhista. § 1º Fica o DASP autorizado a delegar ao INPS a realização dos concursos, mediante soIicitação dêste, sempre que houver necessidade de provimento dos cargos em determinado prazo ou em localidade do interior. § 2º A delegação a que se refere o § 1º será concedida ...
- Decreto-Lei5.125 de 22/12/1942
Art. 6º - Para o efeito do provimento dos lugares de professores catedráticos da faculdade de filosofia, ciências, letras e pedagogia, enquanto o respectivo conselho técnico-administrativo não estiver constituído de professores catedráticos efetivos, e a respectiva congregação não dispuser, para a constituição das comissões julgadores e para a aprovação do parecer dessas comissões, respectivamente, de metade e de dois terços de professores catedráticos efetivos, funcionará, nas universidades, o conselho universitário, e, nas faculdades isoladas, a congregação de outra faculdade federal ou reconhecida, designada pelo Ministério da Educação. 1º...
- Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado; CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira; CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo...
- Decreto-Lei9.880 de 16/09/1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Considerando a conveniência de se manter, em caráter permanente, uma Exposição de Indústria e Comércio através da qual a produção nacional e estrangeira possa a qualquer tempo ser exibida a todos os interessados; Considerando os benefícios de tôda sorte advindos dessa contínua comparação de técnicas e processos industriais em certames dessa natureza, para o aperfeiçoamento cada vez maior e estímulo da produção nacional, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.347 de 25/09/1974
Art. 1º - Ficam canceladas as penalidades e juros de mora decorrentes de processos fiscais relativos à falta de pagamento do imposto sobre produtos industrializados devido nas saídas dos respectivos estabelecimentos industriais ou equiparados, no período de 1970 até a data da publicação deste Decreto-lei, qualquer que seja a fase de cobrança, de produtos da chamada "cerâmica vermelha", a que se referem as posições 69.04.00.00, 69.05.00.00 e 69.06.00.00, da Tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
- Decreto-Lei300 de 28/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural) instituídora da hoje denominada contribuição sindical rural, apenas dispôs que o seu quantum, bem como o processo de arrecadação, distribuição e a aplicação da mencionada contribuição seriam regulados "no que couber" pelo disposto no Capítulo III, do Título V, da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO, portanto, que entre os dispositivos da CLT ...
- Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, os seguintes parágrafos: " § 7º - O valor do débito constante do pedido não exclui a verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. § 8º - O pedido de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa da União, ainda que ajuizado, será dirigido diretamente à competente Procuradoria da Fazenda Nacional e, se a execução judicial já estiver garantida por penhora, o requerente deverá juntar ao pedido certidão ou cópia autenticada do ...
- Decreto-Lei366 de 11/04/1938
Art. 101, §2º - Ao processo de concessão de lavra não se aplicam os dispositivos dos arts. 33 , 34 e 35 deste Códig o, sendo expedido o título definido antes da demarcação no terreno do perímetro da concessão, e observando-se para dita demarcação os tramites que se seguem à expedição do título provisório.