“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei63 de 21/11/1966
Art. 7º, §3º - Quando, por motivo de escassez no mercado interno, se tornar imperiosa a aquisição no exterior, de gêneros alimentícios de primeira necessidade, de matérias-primas e de outros produtos de base, poderá ser concedida para a sua importação, por ato do Conselho de Política Aduaneira, isenção do impôsto de importação e da taxa de despacho aduaneiro, ouvidos os órgãos ligados à execução da política do abastecimento e da produção.
- Decreto-Lei94 de 30/12/1966
Art. 1º - Fica sujeito, exclusivamente, ao desconto do impôsto de renda na fonte, à razão da taxa de 15% (quinze por cento), ainda que o beneficiário se não identifique, o deságio concedido na venda ou colocação no mercado, por pessoa jurídica a pessoa física, de títulos da dívida pública estadual emitidos até 30 de abril de 1967, desde que não aumentem o valor dos títulos em circulação até 31 de dezembro de 1966.
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 5º, I - nos processos em que houver patrimônio líquido apurado no balanço de 31 de dezembro de 1986, na sua transformação em capital da sociedade anônima resultante, não haverá incidência de imposto sobre a renda. Se à data da transformação, o patrimônio líquido avaliado a preços de mercado, segundo normas do CNSP, for superior ao apurado no balanço de 31 de dezembro de 1986, a diferença a maior será tributada;...
- Decreto-Lei2.447 de 18/07/1988
Art. 1º - As Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão, mediante autorização do Ministro da Fazenda, conter cláusula que assegure ao portador optar pelo reajustamento do respectivo valor, segundo critério de correção monetária fixado pelo Conselho Monetário Nacional ou de acordo com a variação da cotação, em cruzados, do dólar norte-americano, no mercado de câmbio, fixado pelo Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei2.626 de 25/09/1940
Quando um dos concorrentes paralelos incidir em disposições de lei que o inibam de ingressar no quadro de acesso ou de sei promovido, será incluido ou promovido somente aquele que satisfizer os requisitos legais, ficando aberta a vaga se o impedido pertencer ao quadro da Arma. A este oficial será mercado um prazo, que não poderá exceder a dois anos, para satisfazer o requerito ou requisitos que lhe faltam.
- Decreto-Lei581 de 14/05/1969
Art. 4º - Os arts. 4º nº V, 10 número VII e 11 número Ill da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passarão a vigorar na forma do disposto no parágrafo único dêste artigo, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 4º V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira". "Art. 10º VII - Ser depositário das reservas oficiais de ouro de moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas tôdas e quaisquer oper...
- Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988
Art. 6º, Parágrafo Único, b - ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE a verificação do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares relativos à concessão de serviço de energia elétrica, ouvida a ELETROBRÁS quanto à verificação da adequação técnica, econômica e financeira do projeto ao sistema da concessionária, bem assim sua compatibilidade com o plano das instalações necessárias ao atendimento do mercado de energia elétrica;...
- Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945
Art. 14, §2º - Aos funcinários atingidos pelo disposto no parágrafo anterior será assegurada, para efeito de vencimento, a percepção da importância correspondente à diferença verificada entre o vencimento do padrão em que foram reclassificados depois de 1 de novembro de 1945 e o vencimento marcado nas tabelas dêste Decreto-lei para o seu padrãoantes daquela data.