“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.190 de 04/04/1939
Art. 51, §4º - Até a data marcada neste artigo, os diplomas de licenciado serão considerados o principal título de preferência para o provimento dos cargos e funções do magistério com que se relacionarem.
- Decreto-Lei265 de 28/02/1967
Art. 3º, §2º - O Conselho Monetário Nacional, observadas as condições do mercado de crédito e tendo em vista evitar excessiva competição pela dilatação dos prazos de venda, com agravamento da pressão sôbre o sistema creditício, em substituição à concorrência em têrmos de preço e qualidade, fixará, a partir de 1º de julho de 1967, para efeito da aplicação das restrições referidas no parágrafo seguinte, etapas sucessivas de redução do prazo de vencimento das "Duplicatas de Vendas Mercantis", até atingir o limite de 60 (sessenta) dias.
- Decreto-Lei4.854 de 21/10/1942
Art. 1º - O gado bovino só poderá ser marcado a ferro candente na cara, no pescoço, junto à inserção da cauda e nas regiões situadas abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações fêmuro-rótulo-tibial e húmero-rádio-cubital, de sorte a preservar de defeitos a parte do couro de maior utilidade.
- Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974
Art. 10, §2º, a - se os imóveis referidos na sua alínea "a" fossem alienados, com pagamento à vista, ao preço de mercado;...
- Decreto-Lei156 de 10/02/1967
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As emprêsas industriais e comerciais, contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados ou do impôsto sôbre circulação de mercadorias, são obrigadas a manter um demonstrativo dos preços de venda de seus produtos ou mercadorias no mercado interno, a partir de 1 de outubro de 1966".
- Decreto-Lei165 de 13/02/1967
Art. 2º - Quando emprêsas nacionais, particulares ou oficiais, contraírem empréstimos no exterior, de prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor com instituições financeiras não sujeitas ao impôsto de renda ou cuja cobrança do impôsto seja feita com nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acôrdos tributários, o devedor do empréstimo poderá solicitar a dispensa ou a redução do impôsto.
- Decreto-Lei941 de 13/10/1969
Art. 62, I - Se estiver comprovadamente errado;...
- Decreto-Lei1.988 de 28/12/1982
Art. 1º - Fica alterado o " caput" do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, acrescido ao mesmo artigo o item III, como segue: " Art. 8º - Os produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da TIPI, destinados à exportação, somente estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a sua exportação for efetuada pelo respectivo estabelecimento industrial diretamente para o importador no exterior, ressalvados os seguintes casos: I - (...) II - (...) III - operações decorrentes de compra aos fabricantes, no mercado interno, realizada por e...