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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.286 de 23/07/1986

    Art. 2º, Parágrafo Único - Ouvida a Secretaria da Receita Federal, o Conselho Monetário Nacional fixará critérios para a apuração dos rendimentos e ganhos de capital de que trata este artigo, observada a competência do Banco Central do Brasil para a fiscalização dos referidos mercados na forma do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 4 728, de 14 de julho de 1 965 , bem como a da Comissão de Valores Mobiliários.

  • Decreto-Lei1.836 de 23/12/1980

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único . A taxa a que se refere este artigo será fixada pela autoridade competente com base no mercado cambial de cada quinzena, segundo critério definido pelo Ministro da Fazenda, para vigência no período quinzenal imediatamente posterior ao subseqüente."...

  • Decreto-Lei2.468 de 01/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - cláusula que assegure, ao possuidor, o direito de optar pelo reajustamento do respectivo valor, desde a data de emissão até a de vencimento de Obrigação, segundo critério de correção monetária fixado pelo Conselho Monetário Nacional ou de acordo com a variação da cotação, em cruzados, do dólar dos Estados Unidos da América, no mercado de câmbio, fixado pelo Banco Central do Brasil;...

  • Decreto-Lei330 de 13/09/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e CONSIDERANDO mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro dêsses materiais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 19 - De tres em tres meses, na Capital Federal o Secretário Geral do Ministério da Guerra e o Diretor Geral do Pessoal da Armada e, nas Regiões Militares, exceção da primeira os comandantes De Região e o comandante mais graduado De forças De Marinha, si as houver, organizarão relação De todos os oficiais em serviço ativo, com a graduação e a antiguidade De cada um e a designação do lugar onde estiverem servindo, devendo as Diretorias De Armas e Serviços na Capital Federal, fornecer à Secretaria Geral do Ministério, até o dia dez (10...

  • Decreto-Lei2 de 14/01/1966

    Art. 7º - Quando verificada a escassez ou elevação anormal de preços de mercadorias essenciais ao suprimento do mercado interno, fica o Ministro da Fazenda, mediante representação fundamentada da SUNAB e independentemente do disposto na Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , autorizado a reduzir ou a eliminar o impôsto de importação e a taxa de despacho aduaneiro incidentes sôbre as referidas mercadorias, bem como a conceder-lhes o tratamento da categoria geral para sua importação.

  • Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975

    Art. 6º - O Ministro da Fazenda estabelecerá as modalidades de utilização dos créditos referidos nos artigos 4º e 5º, quando não for possível recuperá-los mediante sua dedução do valor do imposto sobre produtos industrializados devido nas operações do mercado interno.

  • Decreto-Lei9.022 de 26/02/1946

    Art. 3º - A taxa a que se refere a alínea a do art. 2º, será, arrecadada nos entrepostos da pesca e quaisquer outros postos de recepção do pescado.