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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.018 de 22/03/1983

    Art. 1º, §1º - As isenções ou reduções de tributos ou quaisquer outros benefícios são limitados aos incentivos vinculados às operações de venda no mercado interno, ou de importação, e que seriam concedidos de conformidade com a situação em que os bens fossem adquiridos pelo titular do programa, projeto ou empreendimento beneficiado.

  • Decreto-Lei3.124 de 19/03/1941

    Art. 13, a - até 2$0 por metro cúbico de pinho serrado;...

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 49, h - fornecer ao Governo os produtos de sua indústria com o abatimento de 10% sôbre os preços correntes no mercado atacadista.

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 133 - O veículo retirado da circulação nos casos do artigo 131 deste Código, será vendido em praça, observadas as formalidades legais, salvo ao interessado o direito de, pagando as multas devidas e as despesas decorrentes da apreensão no prazo que lhe for marcado, retirar o veículo.

  • Decreto-Lei547 de 18/04/1969

    Art. 1º - As Escolas Técnicas Federais mantidas pelo Ministério da Educação e Cultura poderão ser autorizadas a organizar e manter cursos de curta duração, destinados a proporcionar formação profissional básica de nível superior e correspondentes às necessidades e características dos mercados de trabalho regional e nacional.

  • Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946

    Art. 2º - A União Federal entrará para a formação do capital social, com Cr$ 175. 000. 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros),em bens, representados pelos terrenos, construções e equipamentos da atual Fábrica Nacional de Motores, situada no quilômetro 37 da Estrada Rio-Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e receberá, por esta incorporação, 875.000 (oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias ou comuns, do valor nominal de Cr$ (...)200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 19, §1º - O montante da manutenção do capital de giro será determinado pela aplicação, sôbre o capital de giro próprio da emprêsa, no início do exercício, dos coeficientes de correção, que deverão traduzir o aumento de nível geral de preços, no período correspondente ao ano-base, expressos em Portaria do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944

    Art. 153 - Apresentado o pedido de caducidade, será notificado oficialmente o titular do registro, marcando-se-lhe, o prazo improrrogável de sessenta dias para dizer o que fôr do seu interêsse.