“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei13.413 de 29/12/2016
Art. 2º - O art. 25 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 , passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e § 5º : "Art. 25 (...) III - na abertura das competições esportivas organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 . (...) § 5º Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, conforme descrita no caput do art. 30 desta Lei." (NR)...
- Lei5.567 de 25/11/1969
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947 , que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário".
- Lei14.840 de 10/04/2024
Art. 1º, Parágrafo Único - A instituição da data de que trata o caput deste artigo visa à realização de ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na forma de eventos, palestras de esclarecimento e treinamentos sobre sinais e sintomas da doença de Fabry, de modo a ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar o seu diagnóstico, assim como na forma de debates sobre os impactos gerados na vida de pacientes e familiares, a fim de dar visibilidade à doença para a sociedade.
- Lei4.509 de 30/11/1964
Art. 7º - A autorização prevista no art. 8º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, só vigorará enquanto a União ou seus órgãos detiverem a maioria do capital social com direito a voto.
- Lei14.809 de 12/01/2024
Assistência Social - Cálculo de Renda Familiar
Art. 2º - O § 9º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) § 9º Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo. (...) " (NR)...
- assistência, renda familiar
- Lei8.396 de 02/01/1992
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: Art . 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) sujeitas ao regime jurídico instituído por esta lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exte...
- Lei15.076 de 26/12/2024
Art. 4º - O art. 56 da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 . Em atendimento ao disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais deverão, para cumprimento das diretrizes previstas no inciso V do caput do art. 2º do regulamento anexo à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.993, de 24 de março de ...
- Lei5.343 de 31/10/1967
Art. 4º - O art. 6º do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação, acrescentados os §§ 3º e 4º e suprimidos os incisos 1 e 2 do caput: "Art. 6º Os oficiais de que tratam os incisos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º serão incluídos no Q O Eng por opção, e mediante decreto, independentemente do número de vagas. § 1º O oficial incluído no Q O Eng, de acôrdo com êste artigo, e considerado excedente do efetivo fixado para o pôsto, ficará agregado até que a vaga se verifique, quando então será numerado. § 2º A ordem