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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei13.531 de 07/12/2017

    Art. 3º - O § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180 (...) § 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo." (NR)...

    • Lei14.008 de 02/06/2020

      Art. 3º - Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), conforme o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    • Lei6.579 de 18/10/1978

      Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Distrito Federal a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação - BNH - as entidades de sua administração indireta, inclusive à Sociedade de Habitação de Interesse Social Limitada - SHIS, até o valor de 4.660.000 UPC (quatro milhões seiscentos sessenta mil Unidades Padrão de Capital) e no triênio referido no artigo anterior.

    • Lei12.744 de 19/12/2012

      Art. 2º - O caput do art. 4º da Lei nº 8.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (...)" (NR)...

    • Lei13.171 de 21/10/2015

      Art. 2º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. (...)" (NR)...

    • Lei13.843 de 17/06/2019

      Art. 3º - Fica autorizada a realização da receita de operação de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), conforme disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 .

    • Lei13.976 de 07/01/2020

      Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Sem prejuízo do disposto nos incisos IX e X do caput deste artigo, caberá ao Comando da Marinha promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, por organização militar independente específica para esse fim, além do transporte de seu combustível nuclear." (NR)...

    • Lei6.435 de 15/07/1977

      Art. 20, III - com empresa de que participem as pessoas a que se referem os incisos I e II, que possuam, em conjunto ou isoladamente, mais de 10% (dez por cento) do capital, salvo autorização do órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados.