Lei nº 13.843 de 17 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 ), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Fica autorizada a realização da receita de operação de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), conforme disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 .
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra e republicado em 18.6.2019 - Edição extra
Anexo
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2061 | Previdência Social | 201.705.263.179 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
09 271 | 2061 0E81 | Benefícios Previdenciários Urbanos | 201.705.263.179 | ||||||
09 271 | 2061 0E81 0001 | Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional | 201.705.263.179 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 201.705.263.179 | |||
TOTAL – SEGURIDADE | 201.705.263.179 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 201.705.263.179 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2019 | Inclusão social por meio do Bolsa Família, do Cadastro Único e da articulação de | 6.551.132.408 | |||||||
Atividades | |||||||||
08 244 | 2019 8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) | 6.551.132.408 | ||||||
08 244 | 2019 8442 0010 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte | 866.817.654 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 866.817.654 | |||
08 244 | 2019 8442 0020 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste | 3.950.679.445 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 3.950.679.445 | |||
08 244 | 2019 8442 0030 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste | 1.733.635.309 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 1.733.635.309 | |||
TOTAL – SEGURIDADE | 6.551.132.408 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.551.132.408 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social | |||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2037 | Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 30.000.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
08 241 | 2037 00H5 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade | 15.000.000.000 | ||||||
08 241 | 2037 00H5 0001 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional | 15.000.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 15.000.000.000 | |||
08 242 | 2037 00IN | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez | 15.000.000.000 | ||||||
08 242 | 2037 00IN 0001 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional | 15.000.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 15.000.000.000 | |||
TOTAL – SEGURIDADE | 30.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 3.531.348.025 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0909 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 830.728.951 | ||||||
28 846 | 0909 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 830.728.951 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 830.728.951 | |||
28 846 | 0909 00LI | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) | 2.394.226.074 | ||||||
28 846 | 0909 00LI 0001 | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional | 2.394.226.074 | ||||||
F | 3 | 1 | 91 | 0 | 144 | 2.394.226.074 | |||
28 846 | 0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) | 226.393.000 | ||||||
28 846 | 0909 0265 0001 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional | 226.393.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 226.393.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 3.451.348.025 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.451.348.025 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2012 | Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar | 1.907.992.562 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
20 608 | 2012 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.907.992.562 | ||||||
20 608 | 2012 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.907.992.562 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 1.907.992.562 | |||
2024 | Comércio Exterior | 634.470.285 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
23 693 | 2024 0267 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) | 634.470.285 | ||||||
23 693 | 2024 0267 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional | 634.470.285 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 634.470.285 | |||
2077 | Agropecuária Sustentável | 4.665.415.202 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
20 605 | 2077 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.256.761.363 | ||||||
20 605 | 2077 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.256.761.363 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 1.256.761.363 | |||
20 605 | 2077 0299 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) | 282.000.000 | ||||||
20 605 | 2077 0299 0001 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 282.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 282.000.000 | |||
20 605 | 2077 0300 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 530.000.000 | ||||||
20 605 | 2077 0300 0001 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 530.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 530.000.000 | |||
20 605 | 2077 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.306.517.839 | ||||||
20 605 | 2077 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.306.517.839 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 1.306.517.839 | |||
20 605 | 2077 0611 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) | 1.290.136.000 | ||||||
20 605 | 2077 0611 0001 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional | 1.290.136.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 1.290.136.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 7.207.878.049 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.207.878.049 | ||||||||
ÓRGÃO: 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição | |||||||||
UNIDADE: 93102 - Recursos sob Supervisão Fundo do Regime Geral da Previdência Social | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2061 | Previdência Social | 201.705.263.179 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
09 271 | 2061 0E81 | Benefícios Previdenciários Urbanos | 201.705.263.179 | ||||||
09 271 | 2061 0E81 0001 | Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional | 201.705.263.179 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 201.705.263.179 | |||
TOTAL – SEGURIDADE | 201.705.263.179 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 201.705.263.179 | ||||||||
ÓRGÃO: 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição | |||||||||
UNIDADE: 93103 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Assistência Social | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2037 | Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 30.000.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
08 241 | 2037 00H5 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade | 15.000.000.000 | ||||||
08 241 | 2037 00H5 0001 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional | 15.000.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 15.000.000.000 | |||
08 242 | 2037 00IN | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez | 15.000.000.000 | ||||||
08 242 | 2037 00IN 0001 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional | 15.000.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 15.000.000.000 | |||
TOTAL – SEGURIDADE | 30.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição | |||||||||
UNIDADE: 93104 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2012 | Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar | 1.827.992.562 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
20 608 | 2012 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.827.992.562 | ||||||
20 608 | 2012 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.827.992.562 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 1.827.992.562 | |||
2024 | Comércio Exterior | 634.470.285 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
23 693 | 2024 0267 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) | 634.470.285 | ||||||
23 693 | 2024 0267 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional | 634.470.285 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 634.470.285 | |||
2077 | Agropecuária Sustentável | 4.665.415.202 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
20 605 | 2077 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.256.761.363 | ||||||
20 605 | 2077 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.256.761.363 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 1.256.761.363 | |||
20 605 | 2077 0299 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) | 282.000.000 | ||||||
20 605 | 2077 0299 0001 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 282.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 282.000.000 | |||
20 605 | 2077 0300 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 530.000.000 | ||||||
20 605 | 2077 0300 0001 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 530.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 530.000.000 | |||
20 605 | 2077 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.306.517.839 | ||||||
20 605 | 2077 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.306.517.839 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 1.306.517.839 | |||
20 605 | 2077 0611 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) | 1.290.136.000 | ||||||
20 605 | 2077 0611 0001 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional | 1.290.136.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 1.290.136.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 7.127.878.049 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.127.878.049 | ||||||||
ÓRGÃO: 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição | |||||||||
UNIDADE: 93105 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 3.531.348.025 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0909 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 830.728.951 | ||||||
28 846 | 0909 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 830.728.951 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 830.728.951 | |||
28 846 | 0909 00LI | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) | 2.474.226.074 | ||||||
28 846 | 0909 00LI 0001 | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional | 2.474.226.074 | ||||||
F | 3 | 1 | 91 | 0 | 944 | 2.474.226.074 | |||
28 846 | 0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) | 226.393.000 | ||||||
28 846 | 0909 0265 0001 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional | 226.393.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 226.393.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 3.531.348.025 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.531.348.025 | ||||||||
ÓRGÃO: 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição | |||||||||
UNIDADE: 93106 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Desenvolvimento Social | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2019 | Inclusão social por meio do Bolsa Família, do Cadastro Único e da articulação de | 6.551.132.408 | |||||||
Atividades | |||||||||
08 244 | 2019 8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) | 6.551.132.408 | ||||||
08 244 | 2019 8442 0010 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte | 866.817.654 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 866.817.654 | |||
08 244 | 2019 8442 0020 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste | 3.950.679.445 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 3.950.679.445 | |||
08 244 | 2019 8442 0030 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste | 1.733.635.309 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 944 | 1.733.635.309 | |||
TOTAL – SEGURIDADE | 6.551.132.408 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.551.132.408 |