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Artigo 4º da Lei nº 13.843 de 17 de Junho de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.843 /2019